Do outro lado do mundo

A vida de um expat em MZ

sábado, fevereiro 26, 2005


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Sem palavras... Posted by Hello

sexta-feira, fevereiro 25, 2005

E fez-se Justiça!

Parece que a justiça Portuguesa começa a funcionar...
Acordam os membros do Conselho de Justiça:
Benedict Saul McCarthy vem interpôr recurso de 04 de Fevereiro de 2005 da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que lhe aplicou a sanção de três (3) jogos de suspensão e multa de 3.500 euros.
O recorrente alega, em síntese, que:
1º - No processo sumaríssimo previsto no artigo 189 - A do RD a sanção a aplicar ao arguido é previamente comunicada, transformando-se em definitiva se o arguido nada disser.
2º - Quer isto dizer que, neste tipo de processo, a sanção proposta não pode, em caso algum, ser agravada, mas apenas mantida, diminuída ou até mesmo retirada;
3º - A decisão da CD, que agravou a pena anteriormente proposta ao recorrente é, assim, nula, porque é ilegal, acarretando, consequentemente a nulidade do presente processo;
4º - Sem prescindir, a CD faz uma errada apreciação, não só das imagens que serviram de suporte à acusação, mas também daquelas que foram carreadas para os autos pelo recorrente na sua defesa;
5º - Da análise das provas acima referidas constata-se, sem quaisquer dúvidas ou reservas, que o recorrente respondeu à agressão, que sobre si foi cometida pelo jogador Danilo Serrano.
6º - Nesse circunstancialismo, a sanção arbitrada pela Comissão Disciplinar é desajustada, levando à redução da pena do recorrente, com as demais consequências daí recorrentes, designadamente no que respeita ao comportamento do jogador Danilo Serrano;
7º - No acórdão recorrido violaram-se os artigos 172, nº.5 e 189 - A do RD.
Citada para contestar, nos termos do art.º 9º, al. e) do Regulamento do Conselho de Justiça, veio a Comissão Disciplinar da Liga arguir a nulidade do despacho com fundamento em violação dos princípios da igualdade, acesso ao direito e justiça.
Importa decidir previamente esta questão:
Decorre do art.º 18º da C.R.P. que as restrições aos direitos fundamentais devem resultar da Lei (em sentido amplo), e respeitar os requisitos da:
- necessidade do meio para efectivação de um direito tutelado ou defesa do bem jurídico em causa;
- adequação que seja restrição apropriada à obtenção do resultado lícito que se visa;
- proporcionalidade entre o "sacrifício" e o fim visado.
Ora, a tutela do direito em causa, na sua defesa inclusive com possibilidade de recurso, preservando o efeito útil da impugnação, dadas as condicionantes do calendário desportivo profissional, torna compreensível e constitucionalmente adequado o disposto no art.º 17º, n.º 1 do Regimento do Conselho de Justiça.
Ademais, nem pode a recorrida invocar sacrifício que é incomportável com a apresentação da sua resposta (e não defesa como refere) visto que, naturalmente conhecedora do conteúdo do processo, fácil lhe seria responder no prazo fixado.
Nestes termos é evidente a conclusão de que inexiste a arguida nulidade já que este Conselho se limitou a dar aplicação a normativo, que não enferma de inconstitucionalidade, existente no seu Regimento.
Passando a conhecer do mérito do recurso desde já se adianta que assiste razão ao recorrente.
Com efeito, desde logo, encontrando-se no âmbito do processo sumaríssimo, dosciplinado pelo art.º 189º - A do Regulamento Disciplinar da L. P. F. P., cumpre respeitar na sua aplicação todos os princípios consagrados num Estado de Direito, e designadamente assinalados no art.º 2º da C. R. P.: "Portugal é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular (...) e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais."
Um dos direitos fundamentais de qualquer cidadão nacional é justamente o de poder defender-se de qualquer acusação ou indiciação que lhe seja imputada. De facto, vigora entre nós o princípio da proibição da reformatio in jejus com respeito pelo princípio do acusatório, que obsta a que ao arguido quando se defende seja aplicada pena ou sanção disciplinar que o prejudique (art. 409º do C.P.P.)
No caso sub judice a al. a) do n.º 1 do art.º 189º - A do Regulamento Disciplinar estatui que é proferido por um membro da comissão disciplinar despacho de indiciação de que constem sucintamente os factos imputados, o tipo disciplinar infringido, e a sanção aplicável fundando com uma proposta de decisão.
Sucede que as alíneas b) e c) da mesma norma conferem ao arguido duas faculdades cuja escolha a ele apenas cabe: ou requer, no prazo de 48 horas, o prosseguimento do processo oferendo a sua defesa; ou, conformando-se com a proposta de indiciação (equivalente em tudo à acusação deduzida em processo penal), nada diz, tendo-se imediatamente a proposta convertida em decisão definitiva.
Funcionando no direito processual penal português o princípio do acusatório, não pode a decisão que vier a ser proferida após uma acusação concreta, condenar em facto ou pena mais grave do que a proposta
Desta forma, o despacho de indiciação a que se refere a al. a) do n.º 1 do preceito citado, há-de ser qualificada como uma decisão definitiva, embora sujeita à condição suspensiva da apresentação da defesa pelo arguido. Doutro passo, se ao arguido se confere a possibilidade de contestar, através da defesa, o despacho de indiciação, em toda a sua integralidade, não pode deixar de se entender que o arguido, quando contesta, não concorda com a pena que foi proposta para lhe ser aplicada.
Depois disto, e na sequência de um processo em que a entidade detentora do poder disciplinar nenhuma outra diligência de prova pode requerer, limitando-se a ser produzida a prova indicada pelo arguido para sua defesa, surgiria necessariamente como um contra-senso ver este arguido ser-lhe agravada a pena concreta, apenas porque se defendeu. Esta situação, a ser admitida, violaria todos os princípios do estado de direito em que vivemos, tornando-se verdadeiramente iníqua para os disciplinarmente perseguidos.
Por esta razão, temos de concluir que o art.º 189 - A, nº1 e suas alíneas só pode ser interpretado no seguinte sentido: a) - se o arguido não responde ao despacho de indiciação será punido com a pena que naquele foi proposta; b) - se o arguido apresenta a sua defesa requerendo o prosseguimento do processo apenas pode ser punido, no caso de improcedência total da defesa com a pena constante da mesma proposta: c) - se no mesmo caso a defesa proceder em parte, pode o arguido ser absolvido ou punido com pena inferior à proposta no despacho de indiciação; d) - nunca, em qualquer caso, poderá ser aplicada ao arguido que se defendeu uma pena superior à que foi proposta no despacho inicial de indiciação.
Decisão:
Termos em que se julga procedente o recurso e em consequência se revoga em parte o acórdão recorrido, punindo-se o recorrente arguido Benedict Saul McCarthy na pena de dois (2) jogos de suspensão e de 1.500 Euros de multa.
Sem custas.
Notifique por fax.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2005

quarta-feira, fevereiro 23, 2005

Eleições

Quando o Sócrates foi eleito líder do PS, numa conversa com um amigo meu cá deste lado, eu fiz o seguinte comentário:
"Até não desgosto do Sócrates. Parece ser um "rapaz" com ideias (não as mesmas que eu) e que defende o que acha correcto. Até me via a votar nele. Mas logo penso quem vem atrás dele e até me dá um arrepio na espinha!!!"

Ora, pela mão mágica do Cenoura, o nosso jardim tem agora uma maioria absoluta, com o Sócrates à cabeça. Vamos voltar a ser governados por palhaços de carreira, boys que querem voltar aos jobs. Personagens saídas de uma filme de terror, tais como o Cravinho, a Edite, aquela parva que foi da saúde - felizmente nem me lembro do nome dela, o Gomes, toda a tropa guterrista. O Pesadelo em Elm Street é um filme para crianças comparado com o que vem ai. Só de pensar que a vaca da Ana Gomes vai estar no Parlamento – ou pior, no governo, até me dá vontade de mudar de nacionalidade. Vai ser o descalabro!

Mas, ainda existe uma esperança:
O Cavaco é eleito Presidente, manda abaixo o parlamento - se o Cenoura o fez, o Cavaco vai ter mais do que razões para ao fazer - e voltamos a ter PSD.
Mas não este PSD!

Um PSD de quadros competentes, dinâmicos, interessados em mudar Portugal. Um PSD que volte com as devidas actualizações ou melhor, com um SO completamente novo, de modo a que Portugal ande para a frente. Estão a ver um certo gestor internacional a ser presidente do PSD?!
Mas caramba, se fosse o PS ou o CDS ou outro qualquer a apresentar as ideias concretas, soluções precisas e trabalho, eu até votava neles. Quero é um País melhor, mais competitivo, mais rico, mais justo socialmente, com reformas estruturantes e capazes para enfrentar os desafios do futuro e dar a todos orgulho e condições de vida dignas.

Claro, isto é uma utopia. Nunca vamos ter nenhum governo assim, pois quem decide quem ganha as eleições são os poderes instalados, através de "opinion makers de merda". O tuga quer é saber de processos sumaríssimos, tremoços e bater pevias a pensar na cavalona da mulher do vizinho, enquanto conduz o seu novo série 5 comprado em 8 anos a 230km/h.
Vai votar para eleger um deputado que não conhece, num partido que não apresenta ideias, argumentos ou soluções, num sistema eleitoral viciado, criado para colocar os boys nos jobs e que dá de comer a toda uma panóplia de abutres criados com o 25 de Abril.

Enquanto não houver uma classe política séria em Portugal, eu espero que os únicos votos que aumentem sejam os votos em branco. Claro que, e só para verem a palhaçada que isto é, em Portugal, os votos em branco são contados juntamente com os nulos, para não se saber realmente, quantas pessoas vão às urnas, querem votar, mas não se identificam com a palhaçada da política portuguesa.

Adaptando umas palavras ditas por um realizador na entrega dos óscares:

Shame on you Portugal, shame on you!

segunda-feira, fevereiro 21, 2005

De volta...

Mes amis, como diria o outro: Finalmente!
Desculpem a minha "desnaturação", mas a vida não tem sido fácil.
Já cá estou desde dia 10 e mal cheguei, foi logo para trabalhar. Duas horas depois de sair do avião, já estava em frente do computador a bombar e o meu "celular" já bombava com toques que não ouvia à 15 dias.
Vejam lá que tenho o raio da ngage comigo e ainda não consegui jogar 5 minutos. Não há qualidade de vida assím.
Depois, a pensar que no fds ia estrear as coisas do mergulho, fiquei a seco, era a última leg do Campeonato de Pesca Desportiva da Yamaha. Resumindo: fds a trabalhar!
Nova semana, mais não sei quantas horas, Muito trabalho, com a agravante de ter visitas lá em casa. Nem deu para ver os filmes de surf que vieram de pt.
Este fds já deu para o relax total. Mergulho - tudo funciona na perfeição, bc, regulador, botas, barbatos, faca, etc - de short (a 23,5 metros a água estava a 27º!!!) e altas ondas. Ponta d'Ouro no seu melhor.
Bom, em short, estas são as novidades. Com tempo, conto mais pormenores!
Bjs!!!

quarta-feira, fevereiro 02, 2005

E lá vão 28...

Parabéns para mim, nesta data querida, muitas facilidades muitos anos de vida.
Hoje é dia de festa, escreve aqui a minha alma, para o menino Pedrinho...uma salva de palmas!!!